Quem tem direito à meia-entrada ?

A Lei 12.933/2013 que foi regulamentada pelo Decreto 8.537/2015, assegura o direito a meia-entrada aos estudantes, jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos e pessoas com deficiência. Os estudantes deverão estar regularmente matriculados e comprovarem sua condição de estudante mediante carteira de identificação estudantil (CIE), já o jovem de baixa renda deverá possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e a renda familiar mensal ser de até 2 (dois) salários mínimos, as pessoas com deficiência também farão jus a meia-entrada, inclusive seu acompanhante quando necessário e deverá ser comprovada tal condição na forma do regulamento.

O idoso, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos também tem direito a meia-entrada conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) devendo apresentar documento oficial com foto.

As referidas leis garantem o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Os produtores dos eventos deverão disponibilizar 40 % (quarenta por cento) do total de ingressos existentes para cada evento, devendo ser garantida a venda aos beneficiários a partir do início das vendas até 48 (quarenta e oito) horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda. Em todos os pontos de venda, deverá ser informado: as condições para o gozo da meia-entrada, número total de ingressos disponíveis aos beneficiários, aviso quando esgotados os ingressos e os telefones dos órgãos de fiscalização.

Em todo o território nacional o cumprimento das leis deverá ser exercido pelos órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais conforme área de atuação.