por Procon·Comentários desativados em Procon Municipal de Cacoal esclarece sobre as denúncias de preços abusivos nos estabelecimentos comercias
Para garantir o direito dos consumidores Cacoalense e coibir a cobrança abusiva de valores de produtos durante o período de pandemia do Covid-19, o Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) tem realizado, desde o início de março, notificações em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais. De acordo com coordenadora Taizy Santos, as ações estão sendo pautadas com base nas denúncias realizadas pelos próprios usuários dos serviços. “As denúncias chegam no órgão através do contato telefônico (69) 3907-4132 e através do email – proconmunicipaldecacoal@hotmail.com.
É suma importante que a população continue nos ajudando, inclusive encaminhando fotos ou qualquer tipo de documento que comprovem eventuais irregularidades”, declarou. Durante as notificação e fiscalização nos estabelecimentos comercias, pode se verificar que não são todos os estabelecimentos que praticam preços abusivos, e que o trabalho do Procon está focado no aumento de preço injustificado, ou seja, quando os custos com a matéria prima aumentam é natural que o produto final sofra essa alteração e que vem acontecendo com os itens que compõem a cesta básica, mas quando esse preço não é justificado, ele se torna meramente especulativo, causando lesão ao consumidor Quanto aos alunos e universitários de instituições particulares, a coordenadora explica que é importante que continuem fazendo pagamento das mensalidades. “É claro que, em contraprestação, a faculdade ou escola deve continuar prestando o serviço, ou por meio de remarcações para uma data futura ou de ensino à distância (EAD). A suspensão do pagamento ou pedido de cancelamento do contrato sem ônus só deve acontecer caso o serviço não seja prestado ou qualquer plano seja elaborado para a reposição das aulas”.
por Procon·Comentários desativados em Procon Municipal de Cacoal notifica concessionária Energisa para não cortar energia elétrica em Cacoal no período de prevenção ao coronavírus
Com a proliferação do novo coronavírus e as prováveis dificuldades financeiras que a população possa vir a enfrentar, ocasionada pela queda nas receitas em todos os setores produtivos.
O
Procon de Municipal de Cacoal notificou a Concessionária Energisa, deste o 06
de abril, para que promova, temporariamente, a suspensão do corte no
fornecimento de energia elétrica em todas as unidades consumidoras da cidade de
Cacoal.
Ademais,
tal notificação se baseia no Decreto Federal n° 10.282 de 20 de Março de 2020,
lei esta que dispõe sobre as medidas para enfretamento da emergência de saúde
pública, determinando, no que tange aos serviços essenciais. Em seu artigo 3° o
Decreto discorre da seguinte forma:
Art. 3°As
medidas previstas na Lei 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o
funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere no
§1°.
§1° São
serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento
das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se
não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da
população, tais como:
(…)
X-
geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
Em
consequência da legislação e da situação atual, a ANEEL aprovou no dia 24 de
março de 2020, em reunião pública extraordinária, um conjunto de medidas que
visa garantir que o serviço de distribuição de energia não fique estagnado, de
modo que os consumidores e funcionários das concessionárias se resguardem dos
efeitos da “pandemia”, sendo tais medidas vigentes durante um prazo de 90 dias.
Entre
uma das medidas tomadas, a ANEEL afirmou que deve-se “vedar a suspensão do
fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e
rurais, incluindo baixa rendam além de serviços e atividades consideradas
essenciais, conforma legislação”.
Note
que a palavra utilizada é vedação ao CORTE e não ao PAGAMENTO, de modo que as
faturas devem ser pagas e são devidas durante a “pandemia”, apenas a falta de
pagamento não gerará corte durante este período.
Por
meio de nota, a Energisa afirmou que está sensível ao avanço da pandemia do
Covid-19 e atenta aos principais temas levantados pela sociedade e diferentes
setores da economia. “Todo o setor de energia está unido em diálogo aberto
com o Ministério de Minas e Energia e a Aneel, agentes federais que
regulamentam o setor de energia elétrica, para agir de forma estruturada,
buscando o melhor para o país e garantindo que soluções para o segmento sejam
pensadas em âmbito nacional, abordando todas as suas variáveis e implicações.
Sendo assim, o Ministério de Minas e Energia instalou um Comitê Setorial de
Crise para resguardar a saúde de servidores e, também, garantir o funcionamento
dos serviços de energia.
O
Comitê irá articular, coordenar, monitorar, orientar e supervisionar medidas a
serem adotadas pelos órgãos e agentes vinculados à pasta. A Energisa reconhece
que o serviço de fornecimento de energia se torna ainda mais essencial neste
momento e está tomando todas as medidas necessárias para proteger a saúde dos
seus colaboradores e clientes, incentivando também que o contato com a empresa
seja realizado prioritariamente pelo site energisa.com.br, e pelo aplicativo
Energisa On. Vale ressaltar ainda que a companhia já conta com planos de
contingência para garantir o fornecimento de energia elétrica e atender a todas
as emergências”.
De
acordo com o órgão de defesa do consumidor, a suspensão no fornecimento poderá
ocasionar a necessidade do registro de reclamações pelos consumidores, o que
gera consequentemente, um fluxo maior de circulação de pessoas no órgão de
defesa.
A
notificação é mais uma estratégia de ação e prevenção à disseminação do
Coronavírus.
A
justificativa é a proliferação do novo coronavírus e as prováveis dificuldades
financeiras que a população possa vir a enfrentar, ocasionada pela queda nas
receitas em todos os setores produtivos.
A Energisa orienta os consumidores a buscarem atendimento por meio dos canais digitais, sem sair de casa, economizando tempo e evitando aglomerações.
A
Energisa fez alterações em alguns atendimentos presenciais da empresa. O
atendimento da Ouvidoria passa a ser apenas por telefone, pelo 0800 64 11 11,
pelo WhatsApp no telefone (69) 99358-9673 e no site energisa.com.br
Qualquer duvida entrar em contato com o Procon Municipal de Cacoal através do telefone 3907-4132.
por Procon·Comentários desativados em Procon Municipal de Cacoal Notifica farmácias e drogarias do município sobre os reajustes abusivos na venda de álcool em gel e máscara
O Procon Municipal de Cacoal notificou de forma
recomendatória as farmácias e drogarias do município pedindo que as empresas
apresentem ao órgão notas de compras dos últimos 02 meses dos produtos dos de álcool
em gel e máscaras, afim de inibir a pratica abusiva que elevem o preço do
produto, sem justa causa.
A medida tem como objetivo verificar se os
produtos estão sofrendo aumento de preços, prática considerada abusiva segundo
o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 39 da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC)
veda ao fornecedor elevar o preço de produtos e serviços sem que haja um justo
motivo – o aumento dos custos – que seja capaz de refletir no preço final.
Esses custos devem ser comprovados por meio de documentos. A elevação de preço
sem justa causa pode configurar, ainda, abuso de direito e ato ilícito,
conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.
Segundo a coordenadora do Procon a srª Taizy
Santos, o aumento dos preços cobrados dos consumidores deve ser proporcional ao
aumento dos custos. “Aproveitar-se da situação pela qual a população está
passando para aumentar os preços dos produtos é prática abusiva, de acordo com
o Código de Defesa do Consumidor. Recomendamos que os comerciantes hajam dentro
da legalidade”, finalizou.
DENÚNCIA
“Importante frisar que o Procon não pode
intervir nos preços praticados pelos estabelecimentos. Entretanto, práticas
abusivas são ilegais. Se os consumidores constatarem aumentos repentinos e
elevados, sem causa aparente, poderão registrar a reclamação no Procon-CACOAL
para que possamos apurar”, disse Taizy.
O consumidor deve
denunciar caso identifique alguma prática abusiva por parte dos
estabelecimentos. O registro pode ser feito por meio do telefônico 3907-4132/
3443-6311e através do email: proconmunicipaldecacoal@hotmail.com.
por Procon·Comentários desativados em PROCON MUNICIPAL DE CACOAL REALIZA PALESTRA COM IDOSOS
Em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor (15), o Procon Municipal de Cacoal realizou no dia (13/03) uma palestra com os idosos da ABIC (Associação Beneficente de Idosos de Cacoal), sobre os Direitos do consumidor idoso e outras informações úteis, como as principais armadilhas no mercado de consumo, como golpes e fraudes (golpes bancários, falsos vendedores ou falsos prestadores de serviços, golpes da aposentadoria) e publicidade enganosa.
De acordo com a coordenadora de Procon a srª Taizy Santos a melhor orientação com relação a Empréstimo, fica o alerta quanto aos cuidados necessários em relação ao crédito consignado. É importante ressaltar que o beneficiário do INSS somente pode comprometer até 30% da sua renda em empréstimos consignados, com desconto na folha de pagamento.
Membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor
É necessário que tenha a disposição um exemplar do CDC, em local visível e de fácil acesso ao consumidor.
O Procon de Cacoal orienta a importância sobre o cumprimento da Lei Federal 12.291/2010 e Lei estadual2280/2010, para quer todos os estabelecimentos comerciais instalados no município, mantenham o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exposto para os clientes. A lei federal 12.291/2010 determina que o Código de Defesa ao Consumidor fique em local visível e de fácil acesso ao consumidor. O Procon ainda deixa claro que há uma Lei estadual que determina a obrigatoriedade de o estabelecimento manter em local visível uma placa informativa do Procon, com tamanho 30×30, contendo endereço do PROCON de Cacoal, telefone local e o telefone nacional 151, conforme determina a Lei Estadual 2280/2010.
O órgão de defesa do
consumidor informa também que não comercializa a placa e os exemplares do
Código de Defesa do Consumidor, sendo de responsabilidade do comerciante o
cumprimento das referidas leis.
PROCON de Cacoal com
atendimento no Prédio da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta-feira das
07:30h às 13:30h ou pelo telefone 3907-4132. (Coordenadora
PROCON de Cacoal Taizy Santos de Lima Araújo)
por Procon·Comentários desativados em PROCON DE CACOAL DIVULGA LISTA DE MATERIAIS QUE NÃO PODEM SER EXIGIDOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO
O Procon de Cacoal disponibilizou uma lista com itens que não podem ser cobrados nas listas solicitadas por instituições de ensino. De acordo com a Lei Federal 12.886/2013 proíbe as escolas de solicitem dos alunos a entrega de determinados itens ou de cobrar pelos mesmos. Pois os materiais são de uso coletivo e, por isso, cabe à escola providenciá-los. O Procon orienta os responsáveis pelas compras, a relação deve conter apenas artigos de uso pedagógico para o aluno. O Estabelecimento de Ensino somente poderá exigir que a compra do uniforme seja feita na própria unidade ou em terceiros pré-determinados se possuir marca registrada do produto. Veja os itens que não podem ser cobrados nas listas:
* Álcool (líquido ou em gel) * Flanelas * Sabonete, shampoo * Glíter/purpurina *Argila *Miniaturas em geral (carros, aviões, construção); *Sacos plásticos *Gibi * Bolas de sopro * Giz branco ou colorido *Papel TNT * Algodão * Balde e brinquedos para praia *Grampeador e grampos * Cartolina * Livros de plástico para banhos *Brinquedos e jogos em geral * Material de informática (tonner, pendrive, cd, *cartuchos, dentre outros) * Carimbos *Lenços descartáveis *Cordão e linha *Lixa em geral *Fitas adesivas *Papel A4 ou similar *Detergente *Lã *Látex maquiagem * argamassa, cimento, dentre outros) * Copos, pratos e talheres descartáveis * Esponja para pratos *Marcador para retroprojetor * Fitas adesivas *Medicamentos *Fitas decorativas *Palitos de dentes *Isopor *Pasta de dente *Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros); *Palitos de churrasco e sorvete *Fitas dupla-face *Pincel *Filtros de papel *Pregadores de roupas *Fantoches *Papel de convite *Canudinhos * Plástico
por Procon·Comentários desativados em PROCON divulga pesquisa de preços dos combustíveis.
O Procon – Órgão de
Proteção e Defesa do Consumidor – de Cacoal-RO, realizou no dia 20 de setembro
de 2019 uma pesquisa de preços dos combustíveis no município. Postos de
gasolina que desejarem incluir seus estabelecimentos nas pesquisas devem entrar
em contato com o Procon. *Pesquisa realizada por telefone. *Os preços estão
sujeitos à alteração.
por Procon·Comentários desativados em PROCON divulga pesquisa de preço do gás de cozinha.
Buscando manter o consumidor sempre informado no tocante aos valores dos produtos comercializados na cidade, O PROCON – Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – de Cacoal-RO, realizou no dia 30 de agosto de 2019, uma pesquisa de preços do gás de cozinha em 11 estabelecimentos, com o objetivo de orientar o consumidor na hora da compra. * Já incluso no valor a taxa de entrega. * Pesquisa realizada por telefone. *Valores sujeitos a alteração.
O consumidor que pretende não receber ligações de telemarketing das prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel, fixo, TV e internet), poderá efetuar seu cadastro no site (www.nãomeperturbe.com.br), onde deverá informar o número de telefone que deseja bloquear e qual a prestadora da qual não quer mais receber chamadas. Após a realização do cadastro o bloqueio será efetuado em até 30 dias.
por Procon·Comentários desativados em DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Quem nunca
comprou um produto e logo após se arrependeu? Tal arrependimento é muito comum,
seja porque o produto não era como o esperado ou simplesmente porque o
consumidor mudou de ideia e não deseja mais o produto.
Vejamos o que o
Código de Defesa do consumidor diz sobre o tema;
De acordo com o
Art. 49 do CDC:
Art. 49 – O consumidor pode desistir do
contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de
recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de
produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente
por telefone ou a domicílio.
Com base nesse
artigo fica claro que o consumidor tem sim o direito de arrependimento, mas
somente nos casos onde a compra é feita fora do estabelecimento comercial. Tal
direito é garantido pois quando a compra é feita pela internet ou telefone por
exemplo o consumidor não tem a oportunidade de manusear, ver e ter contato
direto com o produto.
E AS COMPRAS REALIZADAS EM LOJAS FÍSICAS?
Nesse caso,
quando o consumidor vai até a loja física, manuseia e efetua diretamente a
compra do produto não haverá o direito de arrependimento, pois entende-se que o
consumidor teve contato com o produto e optou pela compra ciente do que estava
adquirindo, não existindo previsão em lei que possibilite o arrependimento.