Sempre que o consumidor tiver problemas de saúde (cólicas, vômitos, enjôo, diarréia) e suspeitar que foram causados pelo consumo do produto, deverá em primeiro lugar, procurar atendimento médico. Nessa ocasião, o consumidor deverá solicitar um relatório descrevendo os sintomas apresentados após o consumo do alimento e o diagnóstico médico..

O Código de Defesa do Consumidor prevê que é direito do consumidor a reparação pelos danos decorrentes do consumo do produto. Portanto, se comprovado que o problema foi decorrente do consumo, poderá pedir o reembolso de despesas com atendimento médico e medicamento.

Para isto é muito importante que o consumidor apresente os documentos (notas fiscais, cupons ou recibos) relativos aos gastos que pretende pedir reembolso.

Todos estes documentos (relatório médico, comprovantes das despesas e amostra do produto) são necessários para encaminhamento da reclamação que tem por objetivo identificar o que se chama de nexo causal, ou seja, comprovar que o problema de saúde alegado foi causado pelo consumo do produto.
 

 

O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir um produto impróprio para o consumo. São considerados impróprios para o consumo os produtos:

  • cujos prazos de validade estejam vencidos;
  • os deteriorados, estragados e que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como por exemplo produtos mofados, com embalagens estufada, etc;
  • os que apresentem alguma contaminação física (inseto, parafuso, fios de tecido, cabelo) e presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento);
  • quantidade/peso diverso da indicada na embalagem.

O consumidor poderá solicitar, à sua escolha:

  • a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
  • a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de deventuais perdas e danos.

O Código de Defesa do Consumidor prevê desta forma a reparação do dano ao consumidor, proporcionando a substituição do produto adquirido em condições inadequadas para o consumo.

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Garantia legal é o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) constatados em produtos adquiridos ou na contratação/realização de serviços. O direito de reclamar independe do certificado de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra.
Quanto aos prazos, estes estão previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor nos seguintes termos:
“O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis”.
Os vícios aparentes ou de fácil constatação são aqueles facilmente identificáveis, tais como alimentos com sujidades, produtos que não funcionam, com mau funcionamento ou riscados, entre outros.
Por vício oculto entende-se aqueles não evidenciados de início, só aparecendo após determinado tempo ou consumo do produto. Constatado o vício oculto, inicia-se a contagem dos prazos, que serão os mesmos acima citados, para o registro da reclamação. Vale destacar que, em algumas situações, será preciso um laudo técnico detalhando os indícios de que o problema teve origem em um vício (defeito) de fabricação.
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